Admissão: como fazer? Passo a passo simples para não errar

Admissão: como fazer? Passo a passo simples para não errar

A busca pelo profissional ideal é uma das maiores expectativas de uma empresa. O esperado é que um processo de admissão tenha boas estratégias de seleção para formar um time de colaboradores completo e eficiente. 

Mas, este processo não se trata apenas de um recrutamento e seleção eficaz. Existem muitas outras etapas na admissão que também precisam ser feitas com cautela e atenção. Assim, erros são evitados e a empresa pode então alcançar resultados satisfatórios.

Afinal, como funciona todo o processo de admissão? Neste post te explicamos tudo, além de oferecermos um passo a passo simples para sua empresa não errar mais na hora de fazer uma contratação. Acompanhe!  

O que é admissão de funcionários?

A admissão é o processo que formaliza a entrada de um novo colaborador na empresa. É uma das principais tarefas dentro do RH e é preciso seguir várias etapas para realizá-la com sucesso.

O processo de admissão vai desde o recrutamento e seleção até a integração dos funcionários a empresa. Também é regido pela CLT, sendo necessário identificar o tipo de contrato para que ambos os lados cumpram todos os aspectos legais. 

Quais são os tipos de contrato de trabalho?

Existem diversos tipos de contratação. É preciso conhecer cada um deles para definir o modelo ideal para cada caso em particular, analisando também o que mais se adéqua às necessidades da empresa. Os principais contratos utilizados são:

1. Contrato por tempo determinado

Este tipo de contrato já tem duração pré-estabelecida. De acordo com o artigo 445 da CLT, o seu prazo máximo é de 2 anos, salvo em contratos de experiência. Caso este tempo termine e a empresa tenha interesse, ela pode prorrogá-lo, desde que não ultrapasse mais 2 anos. 

A lei permite que ele seja aplicado nas seguintes situações:

  • Admissão em caráter de experiência (este tipo de contrato não pode exceder 90 dias);
  • Admissão em serviços de atividade transitória (ex: empresas que funcionam apenas em alguma temporada do ano);
  • Admissão cuja a natureza do serviço justifica seu prazo pré-determinado (ex: instalação de alguma máquina).

Em casos assim, o trabalhador não tem direito a alguns benefícios como: seguro-desemprego, recebimento do aviso prévio e multa do FGTS.

2. Contrato por tempo indeterminado

Este é o modelo de contrato mais comum, onde não há prazo para seu encerramento (apenas em casos de demissão). Ele se inicia após o contrato de experiência e a rescisão pode acontecer a qualquer momento, sendo necessário antes o cumprimento do aviso prévio.

Caso não haja demissão por justa causa, o colaborador pode obter os seus direitos, como por exemplo: multa do FGTS, seguro-desemprego e aviso prévio.

3. Contrato de trabalho temporário

Este contrato pode ser aplicado para atender a necessidade de substituição de algum outro funcionário ou em casos de alta demanda nos serviços, como acontece em períodos festivos. 

Seu prazo de duração é de até 180 dias. Porém, ele pode ser prorrogado por mais 90 dias, completando então um limite de 9 meses. Neste caso, a prorrogação precisa ser justificada. 

Atente-se para não confundir com o contrato por tempo determinado. Este, ocorre quando a natureza ou transitoriedade dos serviços justificam o prazo pré-determinado. Já o temporário é estabelecido apenas se houver a intermediação entre uma empresa que oferece trabalho temporário e outra que precise do serviço por um tempo definido.

4. Contrato de trabalho eventual

Este tipo de contrato tem caráter temporário e eventual. Ele não gera vínculo empregatício, o que difere do contrato temporário. O trabalhador não é considerado um empregado do contratante e serve apenas para cumprir uma demanda que não tenha uma periodicidade determinada. 

Como não há nenhum vínculo com o contratante, o trabalhador não possui direito a nenhum benefício e recebe apenas pelo serviço prestado.

5. Contrato de trabalho intermitente

Modalidade de contrato que surgiu após a reforma trabalhista de 2017. O colaborador possui vínculo com a empresa, mas é caracterizado pela alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.

Após a realização do contrato, o trabalhador fica à disposição para ser chamado, dependendo da demanda de trabalho. A empresa precisa notificá-lo com no mínimo 3 dias de antecedência.

Não há uma duração obrigatória, pois dependerá do interesse da empresa. Mas, caso a oferta seja aceita, haverá uma multa de 50% da remuneração em acordos não cumpridos. O trabalhador é pago apenas pelas horas trabalhadas e possui os mesmos direitos de um contrato de prazo indeterminado.

6. Contrato de trabalho Home Office

Outro tipo de contrato regulamentado pela reforma trabalhista. O trabalhador home office é aquele que presta seu serviço fora das dependências da empresa, utilizando ferramentas tecnológicas para fazer seu trabalho e para se comunicar com sua equipe. Mas, vale lembrar que isso não impede que o contratante faça visitas esporádicas ao local da empresa.

É de extrema importância que este contrato seja bem detalhado, para que fique acordado quem irá pagar os custos como equipamentos e energia. O contratado não perde os direitos trabalhistas, mas é necessário negociar todos os benefícios.

O que é necessário para admissão de um funcionário?

Durante o processo de contratação de um colaborador, a empresa precisa realizar alguns registros e fazer o pedido dos documentos necessários para que tudo seja feito da forma correta e de acordo com a lei. Confira:

Registros necessários

Alguns registros são necessários durante a admissão de um novo colaborador na empresa. É preciso checar se o possível contratado possui o número PIS (Programa de Integração Social). Caso não tenha, ele deverá ser feito pela empresa, cadastrando o número em alguma agência da Caixa Econômica Federal.

Também é necessário fazer o registro na carteira de trabalho. Segundo a CLT, isso precisa ser feito em até 48 horas. Nele deve estar contido a data de admissão, a função do colaborador, o banco que o FGTS é recolhido, o valor da remuneração e caso haja prazo de contrato, também precisa ser relatado.

Por fim, a empresa deve informar a nova admissão ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Através dele, o Ministério de Trabalho pode ter um controle dos trabalhadores regidos pela CLT, garantindo que todos tenham seus direitos trabalhistas. O prazo para este procedimento é até o sétimo dia do mês subsequente da movimentação no quadro de colaboradores.

Documentos para admissão

Para realizar uma admissão, é preciso solicitar diversos documentos ao novo colaborador. Confira a seguir:

  • Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • RG e CPF;
  • Número do PIS/PASEP;
  • Comprovante de residência;
  • Foto 3×4;
  • Título de eleitor;
  • Certificado de reservista (Homens de 18 a 45 anos); 
  • CNH (Caso a função utilize veículos);
  • Comprovante de escolaridade;
  • Atestado médico admissional;
  • Certidão de nascimento ou de casamento;
  • Carteira de conselho profissional;
  • Declaração de dependentes para fins de imposto de renda;
  • Carta de recomendação;
  • Declaração de opção pelo vale-transporte;
  • Adicional caso tenha filhos: certidão de nascimento aos de até 21 anos, cartão de vacinação dos menores de 7 anos, comprovante de frequência escolar dos maiores de 7 anos e atestado caso haja invalidez.

Como fazer o processo de admissão de funcionário: passo a passo

Afinal, como conduzir um processo de admissão? Listamos 5 passos essenciais, confira:

1º passo: Recrutamento e seleção

Para a admissão certeira de novos colaboradores, é imprescindível dar este passo inicial com muita cautela e estratégia. O setor de RH precisa compreender que este processo se inicia no primeiro contato do candidato com a empresa.

Nesta etapa, deve ser esclarecido todas as informações sobre o cargo e as exigências necessárias. Além de ser de extrema importância analisar se o candidato tem valores alinhados ao da empresa.

Assim, será possível formar uma equipe de trabalho compatível ao perfil da organização, colaborando para seu crescimento e sucesso.

2º passo: Entrega e verificação de documentos

Após a seleção, o processo de admissão segue com a entrega e verificação dos documentos do profissional. Somente após esta etapa ele poderá se tornar um novo colaborador na empresa. 

O RH precisa informar ao candidato a lista com os documentos necessários, o prazo de entrega e outras informações sobre a contratação (ex: data prevista para o início do trabalho).

3º passo: Exame admissional

Segundo a CLT, o exame admissional é obrigatório antes de qualquer novo contratado iniciar suas atividades. Caso este processo seja ignorado, a organização poderá sofrer futuros problemas trabalhistas.

O exame tem como objetivo checar a saúde do profissional antes de sua admissão, verificando se a pessoa está apta a realizar as funções do cargo que irá assumir na empresa. Todos os custos são pagos pelo empregador.

O RH precisa informar a data do exame e também esclarecer ao candidato que se o exame não for feito, a admissão não poderá ser efetuada. 

4º passo: Elaboração do contrato e registro

Chegou a hora de elaborar o contrato da admissão do novo funcionário. Nesta etapa, é preciso primeiro identificar o tipo de contratação. É importante estar atento a CLT para seguir as definições de cada modalidade. 

Em seguida, é preciso organizar os dados. Adicione todas as informações sobre o contratante e o contratado. Aqui, todas as cópias dos documentos já precisam estar com o RH. 

Após isso, devem ser inseridas as cláusulas que irão estabelecer as normas do trabalho. Nesta fase, é importante que todos os detalhes da admissão já tenham sido esclarecidos ao funcionário, como por exemplo os direitos e deveres de ambas as partes, salário, condições especiais, etc.

Por fim, o contrato deve ser lido e assinado pelos dois lados. É sugerido que também seja assinado por duas testemunhas, mas não há obrigatoriedade quanto a isso.

5º passo: Integração do funcionário

O processo de onboarding após o contrato de admissão é de grande importância. Mostre ao novo contratado cada setor da empresa, como sua rotina funciona, apresente-o a toda equipe e mostre que a companhia é bem receptiva. 

Assim, o colaborador terá uma boa motivação e poderá produzir melhores resultados. Além de melhorar as relações interpessoais entre toda a equipe de maneira mais rápida e eficiente.

Mudanças da Lei 13.467/2017

Com a reforma trabalhista de 2017, o RH precisa estar atento às mudanças para não pegar informações antigas e acabar cometendo erros graves na hora da admissão. 

As mudanças na legislação trabalhista tem grande reflexo no processo de admissão de funcionários. Confira algumas mudanças importantes:

  • Aumento das modalidades de admissão: foi incluída a contratação de colaboradores terceirizados para a realização de funções específicas e regularização dos contratos em regime de produtividade, intermitente e de trabalho autônomo.
  • Alterações nas horas trabalhadas por regime parcial: É preciso cumprir jornada de 30 horas semanais sem direito a horas extras ou jornadas de 26 horas, podendo ter 6 horas extras semanais.
  • Aumento da multa para empresas que não registram os funcionários, variando agora de R$800 para pequenas e médias empresas e até R$3000 para as grandes.

Evite erros no processo admissional

O processo de admissão exige cuidado como a maioria dos processos do RH. Se for mal-executado, irá trazer muitos malefícios a empresa. Desde o recrutamento até a integração do colaborador, é preciso estar atento a todos os detalhes da admissão e sua parte burocrática. 

Se a admissão for feita com sucesso, a organização irá evitar problemas como: processos trabalhistas, turnover, baixa produtividade, etc.

Os pontos cruciais são: se atentar ao perfil da empresa, conhecer suas necessidades e encontrar os profissionais mais alinhados a ela. A dica é utilizar softwares para automatizar a admissão e assim reduzir os riscos deste processo tão burocrático. 

Software para admissão digital

Obter um software para realizar o processo de admissão em uma empresa garante mais agilidade nos procedimentos, além de garantir que tudo esteja de acordo com a legislação após a reforma trabalhista.

A JobConvo possui um software de gestão que oferece os recursos de admissão digital e também oferece outros inúmeros recursos que irão otimizar as tarefas do RH. Confira alguns benefícios:

  • Redução de tempo no processo de admissão;
  • Diminuição do turnover com o teste fit cultural, que mede a afinidade de cultura entre candidato e empresa;
  • Seleção mais rápida e eficiente de candidatos.

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