Toda organização possui obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas para cumprir. Por isso, elas possuem um grande número de informações, formulários e documentos a serem enviados aos órgãos responsáveis, garantindo que a empresa esteja em conformidade com a lei.

Pensando em automatizar esse processo e torná-lo mais simples, o Governo Federal criou o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, conhecido como eSocial. É importante entender o que é o eSocial, como ele funciona e quais são suas vantagens. Continue acompanhando a leitura e esclareça todas as suas dúvidas!

O que é eSocial e para que serve?

O eSocial é uma plataforma online, em que empresas e empreendedores devem se cadastrar informando seus dados trabalhistas. O eSocial unificou a entrega de 15 obrigações da área, simplificando o processo de admissão.

Esse projeto integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e é efetuado pelo Governo Federal. O objetivo é estabelecer um Ambiente Nacional Virtual para receber dados previdenciários, trabalhistas e tributários das organizações.

A plataforma permite estabelecer uma comunicação unificada em um local que centraliza diversas informações dos profissionais, que são gerenciados pelos seguintes órgãos:

  • Instituto Nacional do Seguro Social;
  • Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;
  • Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
  • Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade;
  • Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.

A importância do eSocial

A plataforma conecta todas as empresas e profissionais a órgãos do Governo Federal, auxiliando na gestão dos dados ao unificar e centralizar as informações e obrigações das entidades. Com isso, é possível ter mais transparência e fiscalização, garantindo que as exigências sejam cumpridas.

O uso do eSocial é obrigatório para pessoas jurídicas e físicas. Diversas relações trabalhistas fazem parte do projeto, como: celetistas, estatutários, cooperados, autônomos, avulsos, sem vínculo empregatício e estagiários.

Estão incluídas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, como realizar a folha de pagamento, comunicar admissões e demissões e recolher o FGTS, substituindo formulários e diminuindo a burocracia no envio dos dados.

Qual é o objetivo do eSocial?

Como já abordado, a plataforma eSocial busca facilitar o envio de documentos e dados fiscais, previdenciários e trabalhistas ao governo, tornando o processo digital. Assim, a informalidade é reduzida, viabilizando a garantia dos direitos dos trabalhadores.

A plataforma torna o cumprimento das obrigações mais efetivo para as organizações. Além disso, significa um avanço tecnológico para o governo, fazendo parte de uma transformação digital.

Conheça o eSocial simplificado

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas tornou-se mais simples em 2021, passando a ser chamado de eSocial simplificado.

Essa integração ocorre em uma plataforma virtual de fácil acesso e com recursos intuitivos.

Além disso, o aplicativo foi atualizado e ganhou funcionalidades que facilitam o acesso das empresas ao sistema e a gestão das informações dos profissionais, reunindo vantagens, como:

  • Desburocratização;
  • Integridade na informação;
  • Sistema moderno e simplificado;
  • Valorização do investimento das empresas e dos trabalhadores.

Para que serve o eSocial simplificado?

Além dos diversos benefícios oferecidos para as empresas, o eSocial simplificado tem o objetivo de favorecer os trabalhadores, garantindo o cumprimento dos direitos trabalhistas, como: férias, décimo terceiro, FGTS e verbas rescisórias.

O sistema ainda permite que as empresas consultem possíveis divergências, como nome, CPF e PIS/PASEP, no cadastro dos profissionais.

As categorias de empresas que podem utilizar o novo eSocial, são:

  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido;
  • Simples Nacional;
  • Pequeno produtor rural;
  • Microempreendedor Individual (MEI).

Para se cadastrar no sistema, é necessário informar os seguintes documentos:

  • NIS;
  • PIS/PASEP;
  • CPF ou CNPJ;
  • Número do contrato social.
  • Declaração do imposto de renda;

Vale ressaltar que o eSocial é um programa que visa beneficiar diretamente os trabalhadores, garantindo os direitos trabalhistas e previdenciários, como 13° salário, férias e pagamento de valores rescisórios corretamente.

O empregador poderá usar a ferramenta para consultar qualquer divergência no cadastro dos funcionários, como nome e números de documentos.

O que mudou com o eSocial simplificado?

Por meio das Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e nº 77, o Governo Federal implantou o eSocial simplificado, que trouxe as seguintes mudanças:

  • Redução do número de eventos;
  • Redução do número de campos do layout;
  • Modo de declarar remunerações e pagamentos simplificado;
  • Exclusão de dados cadastrais constantes em outros bancos de dados;
  • Utilização do CPF como meio exclusivo de identificação do trabalhador;
  • Flexibilização das normas de impedimento para o recebimento de dados;
  • Facilidade no envio de dados destinados ao cumprimento de obrigações previdenciárias, fiscais e depósitos de FGTS.

Com essa simplificação, o RH e o DP das empresas precisaram enviar ao eSocial as seguintes informações:

  • Reajustes salariais;
  • Folha de pagamento;
  • Admissões e demissões de colaboradores;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Recolhimento de contribuições previdenciárias e patronais.

Alguns eventos também foram removidos do programa, buscando simplificar o eSocial, como:

  • S-2250 – Aviso Prévio;
  • S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas;
  • S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
  • S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
  • S-1080 – Tabela de Operadores Portuários;
  • S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
  • S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
  • S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
  • S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente;
  • S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
  • S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
  • S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;
  • S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações;

Nessa transformação, outros eventos foram incluídos, como:

  • S-8299 – Baixa Judicial do Vínculo.
  • S-2231 – Cessão/Exercício em Outro Órgão;
  • S-2418 – Reativação de Benefício – Entes Públicos;
  • S-2410 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Início;
  • S-2420 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Término;
  • S-2416 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Alteração;
  • S-2405 – Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Alteração.

Menos burocracia

De acordo com o Governo Federal, a nova versão do sistema foi desenvolvida com base nas seguintes premissas:

  • Informação íntegra e contínua;
  • Eliminação de pontos de complexidade;
  • Modernização e simplificação do sistema;
  • Não requerimento de dados já conhecidos;
  • Desburocratização e substituição das obrigações acessórias;
  • Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.

A partir desses princípios, houve novidades e diversas mudanças, como:

  • Redução do número de eventos;
  • Redução do número de campos do layout;
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
  • Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações;
  • Uso do CPF como única identificação do trabalhador e a exclusão dos campos de exigência o NIS;
  • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS.

Novo cronograma do eSocial

A partir da publicação da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, o Governo Federal exibiu o cronograma para o envio de dados ao eSocial simplificado. As novas datas são:

  • (13/10/2021): empresas com faturamento acima de 78 milhões enviarão os dados constantes nos eventos S-2240, S-2220 e S-2210, relativos à Saúde e Segurança do Trabalho (SST);
  • (22/11/2021): empresas da administração pública enviarão as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do layout do eSocial;
  • (10/01/2022): empresas com faturamento abaixo de 78 milhões e que não integram os grupos 3 e 4, enviarão os dados constantes nos eventos S-2240, S-2220 e S-2210, relativos a Saúde e Segurança do Trabalho (SST);
  • (10/01/2022): pessoas físicas (empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto empregados domésticos) enviarão os dados pendentes referentes a folha de pagamento;
  • (10/01/2022): empresas que se encaixam nos grupos 1 e 2 enviarão os dados constantes nos eventos S-2240, S-2220 e S-2210, relativos à Saúde e Segurança do Trabalho (SST);
  • (11/07/2022): empresas da administração pública enviarão os dados constantes nos eventos S-2240, S-2220 e S-2210, relativos à Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

Quem deve aderir ao eSocial simplificado?

Todas as empresas devem aderir ao eSocial Simplificado, não importando seu porte, setor de atuação e valor de faturamento. Por isso, também estão incluídos: ME (Microempresa), EPP (Empresa de Pequeno Porte) e MEI (Microempreendedor Individual).

Como o RH pode se adequar ao eSocial?

Não há dúvidas de que a transformação digital no setor e a modernização de processos é a resposta. É fundamental fazer a implementação de um software de RH para facilitar a troca de informações e a rotina dos profissionais. Afinal, planilhas manuais e inúmeros documentos físicos não contribuem mais para o avanço do setor.

Isso porque os processos se tornam mais demorados e mais suscetíveis a outros riscos, além de não auxiliar na busca por documentos, como contratos, históricos, documentos que ainda precisam ser solicitados etc.

Com o Software de RH da JobConvo, por exemplo, você pode:

  • Criar requisições;
  • Personalizar e automatizar as etapas dos processos;
  • Compartilhar as vagas em diversos canais;
  • Aplicar testes técnicos;
  • Fazer o Fit Cultural e a tendência de comportamento dos candidatos;
  • Analisar as vídeo entrevistas;
  • Compartilhar os finalistas com gestores;
  • Analisar os relatórios;
  • Contratar com admissão digital, que utiliza Inteligência Artificial para fazer a qualificação cadastral com o eSocial em tempo real.

Se você deseja experimentar na prática as vantagens de ter um software de RH que facilita a integração com o eSocial, clique aqui e fale com um especialista!