O setor de RH e DP precisa enfrentar situações diversas com os colaboradores. Falta justificada e injustificada são problemas recorrentes e precisam de soluções precisas. Entender o que configura cada uma, é muito importante para a tomada de decisão. 

As empresas precisam estar atentas às exigências da CLT em relação aos direitos e deveres dos colaboradores. Há uma série de exigências e condições que garantem os direitos de funcionários e empresas. 

De acordo com as regras da CLT os colaboradores têm a possibilidade de se ausentar do trabalho, em alguns aspectos predeterminados, garantindo o recebimento do salário completo no fim do mês por meio da falta justificada. Mas, quando ela pode ser aplicada? Vejamos a seguir.

 

 

O que é falta justificada CLT?

A falta justificada nada mais é do que a ausência do colaborador por um certo período de tempo, respaldada por lei. Ou seja, a legislação autoriza que não haja o desconto do colaborador, mediante a certas situações, de acordo com cada situação.

Pode descontar falta justificada?

A falta justificada não pode ser descontada do salário. Segundo a legislação da CLT, há algumas situações específicas, das quais é permitido que o trabalhador deixe de comparecer ao serviço, sem ter a falta descontada do salário. 

Quais são os tipos de falta justificada?

A falta justificada é configurada por algumas ações específicas. As mudanças na CLT, depois da Reforma, inseriu mais um item, totalizando 12 tipos de faltas justificadas. Segue abaixo o art. 473 da Lei 5.452 da CLT:

1. Falecimento do cônjuge, ascendente e descendente

I.   Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

Nesse caso, é importante que o colaborador apresente atestado de óbito.

2. Casamento

II.   Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

Nesse caso, é necessário que o colaborador apresente a certidão de casamento.

3. Nascimento de filho

III.   Por um dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; Será aplicado o art. 5 da Constituição Federal de 1988, que prevê 5 (cinco) dias.

Nesse caso, é necessário que o colaborador apresente a certidão de nascimento.

4. Doação voluntária de sangue

IV.   Por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada;

Nesse caso, é necessário que o colaborador apresente o atestado/comprovante de doação.

5. Confecção do 1º título de eleitor

V.   Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;

Nesse caso, é necessário que o colaborador apresente o comprovante.

6. Reservista

VI.   No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar, referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

Nesse caso, é necessário que o colaborador apresente o comprovante.

7. Exame vestibular

VII.   Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;

Nesse caso, é necessário que o colaborador apresente o comprovante.

8. Comparecer a juízo

VIII.   Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;

Nesse caso, é necessário que o colaborador apresente o comprovante.

9. Participar de reunião oficial de organismo internacional 

IX.   Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

Nesse caso, é necessário que o colaborador apresente o comprovante.

10. Consultas médicas e exames durante o período de gravidez 

X.   Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

Nesse caso, é necessário que o colaborador apresente o atestado médico.

11. Acompanhar filho na consulta médica

XI.   Por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho, de até 6 (seis) anos, em consulta médica;

Nesse caso, é necessário que o colaborador apresente o atestado médico.

12. Realização de exames preventivos de câncer

XII.   Até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer, devidamente comprovado.

Lembrando que todas as justificativas de faltas, devem ser comprovadas por meio de documento legal ou atestado.

Nesse caso, é necessário que o colaborador apresente o atestado médico.

Qual a diferença entre faltas justificadas e abonadas?

É preciso entender que toda falta ao serviço abonada é justificada, mas nem toda falta justificada é abonada. Para definir a justificativa é necessário validar o atestado médico, preenchendo os requisitos legais. Pois, somente neste caso, o empregado não terá desconto no salário ou qualquer penalidade.

O que são faltas justificadas e injustificadas?

A diferença entre a falta justificada e a injustificada é muito simples: as faltas justificadas possuem respaldo em lei, ou seja, a legislação autoriza que o funcionário se ausente por dado período de tempo, de acordo com cada situação. Já as faltas injustificadas não estão previstas em lei, com isso, a empresa pode decidir descontar o dia do colaborador.

O que pode acontecer nas faltas injustificadas?

A quantidade de dias autorizados para faltas sem justificativa vai depender da quantidade de faltas que o colaborador tiver sem justificativa legal. Nesse caso, a empresa está autorizada:

1. Reduzir o período de férias

A lei permite que o colaborador falte até cinco dias sem justificativa durante 12 meses, período aquisitivo de férias, para ainda ter direito a um mês de férias. Com o aumento do número de faltas injustificadas, é permitida a redução nos dias de férias.

2. Desconto de folga remunerada

O contrato CLT, dá ao funcionário o direito de receber pelos dias de repouso, como domingos, feriados civis e religiosos. Mas, mediante a quantidade de falta injustificada, o colaborador terá essa ausência descontada, além de perder o direito a folga remunerada.

3. Demissão por justa causa

Uma das possíveis consequências das faltas injustificadas é a demissão por justa causa.  Ou seja, quando o colaborador tem muitas faltas sequenciais, sem motivo aceito por lei, pode perder o emprego.  Essas faltas devem ser sucessivas, por exemplo, em dias seguidos ou períodos próximos. Caso contrário, nem sempre a demissão poderá ser por justa causa. 

Agora que você já sabe quando são permitidas as faltas justificadas, é importante expor aos colaboradores as delimitações impostas na lei para evitar que haja recorrência de faltas injustificadas.

 

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