Licença remunerada, férias coletivas ou licença não remunerada? Há muitas dúvidas em relação à aplicação de cada uma dessas modalidades de afastamento. Os colaboradores, bem como os profissionais de DP, acabam se deparando com situações que se encaixam em alguma dessas modalidades. 

O departamento pessoal precisa lidar com circunstâncias diversas. Sejam medidas emergenciais ou ações regulares, é necessário estar munido de todas as informações necessárias para evitar ruídos na comunicação. Pensando nisso, neste artigo você vai entender melhor o que é licença remunerada e, quando e como ela pode ser aplicada. Continue lendo!

O QUE É UMA LICENÇA REMUNERADA?

A licença pode ser concedida por diversos motivos, baseada na legislação trabalhista ou previdenciária, ou ainda, em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Além disso, pode ser remunerada ou não.

A licença atua como a permissão concedida ao empregado para ausentar-se do trabalho temporariamente. Desse modo, a concessão de licença remunerada acontece da seguinte forma: o contrato de trabalho do colaborador é interrompido, porém, o mesmo permanece recebendo sua remuneração normal como se estivesse trabalhando.

O QUE A LEGISLAÇÃO DIZ SOBRE LICENÇA REMUNERADA?

De acordo com o art. 444 da CLT

“As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.”

Lembrando que não pode haver a redução de salário, exceto se houver previsão em acordo coletivo (art. 7º, VI, da Constituição Federal) e segundo porque a ausência ao serviço está devidamente justificada.

Assim, no decorrer da licença, o colaborador deve receber a remuneração do repouso semanal remunerado, bem como o adicional noturno, média de horas extras e demais direitos devidos ao trabalhador.

COMO FUNCIONA A LICENÇA REMUNERADA?

A licença remunerada pode ser ofertada ao colaborador, mas é importante entender como ela funciona. Como já abordado, ela é um afastamento do colaborador que tem o seu salário mantido sem o pagamento do vale-transporte.  

Cada particularidade de pagamentos e direitos do colaborador estão detalhadas a seguir:

GARANTIA DE PAGAMENTO INTEGRAL

Neste caso, se a empresa concede licença remunerada com a garantia da remuneração integral no período, não poderá suprimir o adicional noturno nem desconsiderar a média das horas extras. (Ac. da 2ª T. do TRT da 12ª R., RO 00577/93, Rel. Juiz C. A. Godoy Ilha, j. 31.10.94, DJ SC 06.12.94, p. 58 – ementa oficial).

Assim, os colaboradores que recebem salário variável devem ter a média dos variáveis apurados para obtenção da média mensal que deverá servir como base para o pagamento da remuneração durante o período de afastamento. Caso a média mensal apurada resultar em valor inferior ao salário-mínimo, deve-se garantir ao empregado o valor do salário-mínimo em vigor ou piso salarial. Tudo isso, havendo incidência de encargos, tais como: INSS, FGTS e IRRF.

13º SALÁRIO

Durante a licença remunerada, a ausência do empregado é justificada. Com isso, ela permanece sendo computada no tempo de serviço. Desse modo, o período de afastamento não irá alterar o cálculo do 13º salário.

FÉRIAS

O art. 133, inciso II, da CLT, prevê que o colaborador não tem direito a férias caso permaneça em gozo de licença remunerada por mais de 30 dias. Porém, se a licença concedida for de até 30 dias, o direito do empregado ao gozo de férias permanece. Ou seja, a licença remunerada não afeta o direito do empregado ao gozo das férias, desde que não ultrapasse 30 dias no mesmo período aquisitivo.

PERDA DO DIREITO ÀS FÉRIAS E AO TERÇO CONSTITUCIONAL

Se houver perda do direito às férias, o empregador deve anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) a interrupção ocorrida, iniciando-se o decurso de novo período aquisitivo. 

Mas afinal, quando acontece a perda desse direito? 

1. AFASTAMENTO TEMPORÁRIO

Segundo o art. 133 da CLT, o trabalhador pode perder o direito das férias nos casos em que ele precise ficar afastado do trabalho por mais de 180 dias, em decorrência de auxílio-doença ou acidente do trabalho. Dessa forma, ele deve receber da Previdência Social prestações relativas ao acidente do trabalho ou referentes ao auxílio-doença por mais de 6 meses.

2. AFASTAMENTO SEM PERCEPÇÃO DO SALÁRIO

Se o trabalhador deixar de trabalhar ou ficar afastado por mais de um mês, em caso de licença remunerada ou em virtude de paralisação parcial dos serviços da empresa, ele também perderá o direito de férias.

A outra possibilidade da perda do direito às férias é quando o trabalhador não é readmitido dentro do período de dois meses.

3. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador só terá direito ao saldo de salário e férias vencidas e não terá direito às férias proporcionais.

DURAÇÃO DA LICENÇA

O prazo de duração da licença remunerada deve ser determinado pelo empregador. Isso caso não haja previsão no documento coletivo de trabalho e sendo a licença concedida em virtude da necessidade da empresa de paralisar suas funções, sem determinação de prazo. Nesse caso, o empregado afastado fica à disposição do empregador e poderá ser chamado a qualquer momento para voltar ao trabalho.

O QUE É UMA LICENÇA NÃO REMUNERADA?

A licença não remunerada não está prevista na legislação trabalhista. O art. 543, § 2º, da CLT, considera como licença não remunerada o tempo em que o empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional se ausentar do trabalho para exercer os referidos cargos no sindicato.

Contudo, nos termos do art. 444 da CLT, as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas. Diante disso, não há impedimento legal para a empresa conceder uma licença não remunerada ao empregado, desde que atenda a uma necessidade específica dele.

COMO PEDIR LICENÇA NÃO REMUNERADA?

Mesmo não havendo previsão expressa na legislação, é necessário que a empresa peça ao empregado para elaborar um documento no qual solicita a concessão da licença não remunerada e os respectivos motivos. Esse documento precisa ter informações detalhadas, além de ser assinado por ambas as partes e mantido no prontuário do empregado para eventual apresentação à fiscalização. A empresa e o funcionário devem assinar o documento em duas vias.

Além disso, é necessário a realização de uma anotação da concessão da licença não remunerada na ficha ou folha do livro de registro de empregado, bem como na parte de “Anotações Gerais” da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Lembrando que a licença não remunerada não produz nenhum efeito no contrato de trabalho. Portanto, não gera direitos aos avos de férias e 13º salário. Assim, o cálculo das férias deve ser computado somente nos meses trabalhados antes do afastamento do empregado e, nos meses trabalhados após o seu retorno, até completar os 12 meses do período aquisitivo.

VANTAGENS DA LICENÇA NÃO REMUNERADA

A licença não remunerada pode trazer benefícios para o colaborador e para a empresa, como:

  • Para o colaborador, a vantagem é poder resolver suas questões pessoais ou fazer algum curso de qualificação profissional, sabendo que poderá retornar ao seu emprego posteriormente;
  • Para a empresa, a vantagem é a retenção de um talento valioso. Além disso, liberá-lo para tratar questões pessoais ou de crescimento profissional permitirá que o mesmo retome o trabalho com foco e motivação. Outro benefício para a empresa é o de não precisar efetuar o pagamento de salário e benefícios no período em que o funcionário estiver afastado da empresa e nem precisar contabilizar o tempo de serviço para qualquer fim.

QUAL É A DIFERENÇA ENTRE FÉRIAS COLETIVAS E LICENÇA REMUNERADA?

É comum que a empresa busque medidas que possam favorecer ambas as partes e, em casos emergenciais, férias coletivas e licença são soluções necessárias. Para que haja entendimento efetivo das diferenças de ambos, listamos aqui as particularidades praticáveis nas férias coletivas:

FÉRIAS COLETIVAS

Prevista no art. 139 da CLT, as férias coletivas:

  • Poderão ser concedidas em até dois períodos anuais;
  • Podem ser concedidas para todos os trabalhadores da empresa;
  • O período mínimo para o gozo das férias será de dez dias corridos;
  • O empregador deverá enviar comunicado ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com antecedência mínima de quinze dias em relação à data de início das férias;
  • Deverão ser identificados os estabelecimentos, setores ou departamentos da empresa que serão abrangidos;
  • Uma cópia do comunicado deverá ser enviada no mesmo prazo ao sindicato laboral da categoria;
  • A comunicação aos trabalhadores será feita por meio de afixação de aviso nos locais de trabalho (§ 3º, art. 139 da CLT);
  • O empregado com tempo de serviço inferior a um ano gozará de férias proporcionais iniciando-se um novo período aquisitivo;
  • Se o período das férias coletivas for superior aos dias de direito do trabalhador, os dias excedentes serão pagos como licença remunerada.

QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS LICENÇAS REMUNERADAS PREVISTAS DA CLT?

Além da licença emergencial, a CLT prevê licenças específicas, como:

1. LICENÇA ÓBITO OU NOJO

A licença remunerada por óbito é concedida para os colaboradores que perderam um ente querido ou dependente econômico. A empresa fornece 2 dias consecutivos de afastamento.

2. LICENÇA CASAMENTO OU GALA

Essa licença oferece até três dias de afastamento para os colaboradores que acabaram de casar. Nesse caso, o benefício é contado apenas em dias úteis. 

3. LICENÇA POR DOAÇÃO DE SANGUE VOLUNTÁRIA

O colaborador que for doar sangue tem respaldo na lei. Caso o colaborador opte por doar sangue, a legislação garante que ele tenha licença remunerada ao longo do dia em que realizar a ação. Porém, o benefício só é concedido uma vez por ano.

4. LICENÇA VESTIBULAR

A licença vestibular permite a ausência do trabalhador nos dias em que precisar realizar provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

5. LICENÇA ELEITOR

Permite a ausência do colaborador por dois dias consecutivos ou não para se alistar como eleitor. Além disso, os convocados para atuar nas eleições também têm direito a dois dias de folga por cada dia à disposição da Justiça Eleitoral.

6. LICENÇA JUÍZO

Permite o afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer à Justiça. 

7. LICENÇA POR SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO

Permite afastamento no período em que o trabalhador tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar (alistamento e seleção). 

8. LICENÇA SINDICAL

Permite o afastamento pelo tempo que se fizer necessário quando o empregado estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

9. LICENÇA ACOMPANHAMENTO

Permite que os pais acompanhem consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira por até dois dias. Além disso, pais ou mães têm direito a um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica. 

10. LICENÇA PATERNIDADE

Permite cinco dias de afastamento após o nascimento do filho. Porém, servidores públicos federais e funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã têm o período de licença de 20 dias. Em caso de morte da mãe, é assegurado ao pai empregado licença por todo o período de licença-maternidade.

11. LICENÇA MATERNIDADE

Essa licença permite que as mulheres tenham 120 dias de licença gestante, tempo esse que pode ser estendido caso seja necessário. Esse período pode ser estendido por até 180 dias para servidoras públicas federais e funcionárias de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. 

Além disso, em caso de adoção, permanece a licença pelo período de 120 dias. Outros casos além das grávidas e das adoções que se relacionam a esse tipo de licença são: mulheres prestes a dar à luz e funcionárias que acabaram de dar à luz. Este período de licença é importante para que as mães recentes possam cuidar de sua saúde e de seu bebê.

12. LICENÇA MÉDICA

O benefício é concedido em caso de diagnóstico médico que impossibilite o empregado de exercer suas funções. Para que essa licença seja permitida ao empregador, este precisará apresentar um atestado médico que comprove seu estado de saúde e justifique a sua falta ao trabalho. Nesse caso, suas faltas terão que ser abonadas pelo empregador.

Até os 15 primeiros dias do afastamento, o funcionário obtém a licença médica e, a partir do 16º dia, ele passa a receber o auxílio-doença, de responsabilidade do INSS. 

Durante a licença remunerada, a ausência do empregado é justificada e computada no tempo de serviço.

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